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ART. 60. COMPETE À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, APRECIAR E MANIFESTAR-SE OBRIGATORIAMENTE QUANDO AO MÉRITO EM TODOS OS PROJETOS E MATÉRIAS QUE VERSEM SOBRE:
I - ASSUNTOS EDUCACIONAIS, ARTÍSTICOS E DESPORTIVOS;
II - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO;
III - PATRIMÔNIO HISTÓRICO;
IV - SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO BÁSICO;
V - ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDENCIÁRIA EM GERAL.
VI - REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
VII - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS SOB AUSPÍCIO OFICIAL;
VIII - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADES QUE POSSUAM FINS FILANTRÓPICOS.
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