COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Informações da comissão
Descrição: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Tipo: PERMANENTE

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ART. 60. COMPETE À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, APRECIAR E MANIFESTAR-SE OBRIGATORIAMENTE QUANDO AO MÉRITO EM TODOS OS PROJETOS E MATÉRIAS QUE VERSEM SOBRE: I - ASSUNTOS EDUCACIONAIS, ARTÍSTICOS E DESPORTIVOS; II - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO; III - PATRIMÔNIO HISTÓRICO; IV - SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO BÁSICO; V - ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDENCIÁRIA EM GERAL. VI - REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VII - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS SOB AUSPÍCIO OFICIAL; VIII - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADES QUE POSSUAM FINS FILANTRÓPICOS.

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