A Câmara Municipal compete, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I-eleger o destituir a mesa na forma regimental; II-votar o regimento interno da Câmara; III organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos, por con-curso público, criar e extinguir cargos de seus serviços, fixar remuneração e conceder aumento de vencimento aos seus servidores; IV dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito e adotar as providências legais quando da vacancia dos cargos; V- fixar, no último ano da legislatura, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para vigorar na seguinte de acordo com o previsto na Constituição Federal, Estadual e esta Lei Orgánica; VI designar comissões de inquérito para apurar fatos que se incluam na competência municipal; VII-conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores VIII autorizar o afastamento do Prefeito, por mais de 15 dias do Município; IX-solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à adminis-tração municipal, ou sobre fato relacionado com matéria legislativa em tra-mitação; X-convocar o Prefeito, por maioria absoluta de votos, bem como Secretá-rios do Município ou ocupantes de função equivalente para prestar infor-mações sobre matéria de sua competência; XI-apreciar vetos; XII conceder título de cidadão honorário, ou qualquer outra honraria ou homenagem; XIII promulgar leis cujo veto tenha sido rejeitado e o Prefeito não a san-cionou conforme previsto nesta Lei Orgânica e Constituição Estadual; XIV-julgar as contas do Prefeito e da Mesa da Cámara conforme estabele-cido nesta lei orgânica;XV adotar, na forma da legislação vigente, de imediato, as providencias necessárias à apuração das responsabilidades civis e criminals, quando o Pre-felto ou a Mesa da Câmara tiver as suas contas rejeitadas; XVI decidir sobre a perda do mandato de Vereador, nos termos da legis-lação vigente esta lei orgânica; XVII elaborar lei, respeitada, no que couber, a iniciativa do Poder Execu tivo; XVIII-zelar pelo fiel cumprimento das leis municipais; XIX-representar, na forma da lei, junto ao Tribunal de Justiça, mediante aprovação de dois terços dos seus membros, contra o Prefeito, Vice-Prefel to e Secretários Municipals e ocupantes de função equivalente a Secretário, pela prática de crime contra a Administração pública que tiver conheci mento; XX-processar e julgar Vereadores na forma da lei e desta Lei Orgánica. Art. 43 Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre tudo que diz respeito so peculiar interesse do Município, especialmente sobre: 1-aprovação do Plano plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual; 11 sobre matéria de natureza tributária e definir critérios para a fixação dos preços do serviço público; III autorizar operações de créditos, nos moldes da legislação Federal, Es-tadual vigentes; IV-autorizar a remisião de dívidas, conceder isenções fiscais, dispor sobre moratórias e outros previlégios fiscals; V-dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação dos bens do domínio do Município, nos termos desta lei, da Legislação Federal e Estadual sobre o assunto; VI-autorizar a concemão de serviços públicos e a utilização especial de bens pertencentes ao patrimônio do Município; VII aprovar a criação e extinção de cargos públicos, fixar os níveis de vencimentos e aprovar majoração de vencimentos dos servidores municipais; VIII-dispor o regime jurídico do funcionalismo público; IX-legislar sobre normas urbanísticas; X-autorizar a celebração de convenios onerosos para o Município com en tidades públicas ou privadas e participação de consórcio com outros mani cípios; XI-dispor sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XII-dapor sobre a fixação do perímetro urbano; XIII autorizar a abertura de créditos adicionais, transposição, remaneja mento ou a transferéncia de recursos de uma categoria para outra XIV decidir sobre a mudança da sede do Municipio; XV-aprovar planos de desenvolvimento urbano, agrícola, de saúde e educa cionais; XVI-aprovar a criação de Distritos,
A Câmara Municipal compete, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I-eleger o destituir a mesa na forma regimental; II-votar o regimento interno da Câmara; III organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos, por con-curso público, criar e extinguir cargos de seus serviços, fixar remuneração e conceder aumento de vencimento aos seus servidores; IV dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito e adotar as providências legais quando da vacancia dos cargos; V- fixar, no último ano da legislatura, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para vigorar na seguinte de acordo com o previsto na Constituição Federal, Estadual e esta Lei Orgánica; VI designar comissões de inquérito para apurar fatos que se incluam na competência municipal; VII-conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores VIII autorizar o afastamento do Prefeito, por mais de 15 dias do Município; IX-solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à adminis-tração municipal, ou sobre fato relacionado com matéria legislativa em tra-mitação; X-convocar o Prefeito, por maioria absoluta de votos, bem como Secretá-rios do Município ou ocupantes de função equivalente para prestar infor-mações sobre matéria de sua competência; XI-apreciar vetos; XII conceder título de cidadão honorário, ou qualquer outra honraria ou homenagem; XIII promulgar leis cujo veto tenha sido rejeitado e o Prefeito não a san-cionou conforme previsto nesta Lei Orgânica e Constituição Estadual; XIV-julgar as contas do Prefeito e da Mesa da Cámara conforme estabele-cido nesta lei orgânica;XV adotar, na forma da legislação vigente, de imediato, as providencias necessárias à apuração das responsabilidades civis e criminals, quando o Pre-felto ou a Mesa da Câmara tiver as suas contas rejeitadas; XVI decidir sobre a perda do mandato de Vereador, nos termos da legis-lação vigente esta lei orgânica; XVII elaborar lei, respeitada, no que couber, a iniciativa do Poder Execu tivo; XVIII-zelar pelo fiel cumprimento das leis municipais; XIX-representar, na forma da lei, junto ao Tribunal de Justiça, mediante aprovação de dois terços dos seus membros, contra o Prefeito, Vice-Prefel to e Secretários Municipals e ocupantes de função equivalente a Secretário, pela prática de crime contra a Administração pública que tiver conheci mento; XX-processar e julgar Vereadores na forma da lei e desta Lei Orgánica. Art. 43 Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre tudo que diz respeito so peculiar interesse do Município, especialmente sobre: 1-aprovação do Plano plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual; 11 sobre matéria de natureza tributária e definir critérios para a fixação dos preços do serviço público; III autorizar operações de créditos, nos moldes da legislação Federal, Es-tadual vigentes; IV-autorizar a remisião de dívidas, conceder isenções fiscais, dispor sobre moratórias e outros previlégios fiscals; V-dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação dos bens do domínio do Município, nos termos desta lei, da Legislação Federal e Estadual sobre o assunto; VI-autorizar a concemão de serviços públicos e a utilização especial de bens pertencentes ao patrimônio do Município; VII aprovar a criação e extinção de cargos públicos, fixar os níveis de vencimentos e aprovar majoração de vencimentos dos servidores municipais; VIII-dispor o regime jurídico do funcionalismo público; IX-legislar sobre normas urbanísticas; X-autorizar a celebração de convenios onerosos para o Município com en tidades públicas ou privadas e participação de consórcio com outros mani cípios; XI-dispor sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XII-dapor sobre a fixação do perímetro urbano; XIII autorizar a abertura de créditos adicionais, transposição, remaneja mento ou a transferéncia de recursos de uma categoria para outra XIV decidir sobre a mudança da sede do Municipio; XV-aprovar planos de desenvolvimento urbano, agrícola, de saúde e educa cionais; XVI-aprovar a criação de Distritos,
Prestar assistência direta ao Presidente no desempenho de suas atribuições.
Prestar assistência direta ao Presidente no desempenho de suas atribuições.
Elaborar e aprovar leis municipais, autorizar isenções e benefícios, votar o orçamento anual e plurianual, criar e extinguir cargos públicos.
Prestar assistência direta ao Presidente no desempenho de suas atribuições.
Elaborar e coordenar a agenda do Presidente, incluindo viagens, audiências e compromissos.
Organizar e administrar seus próprios recursos, deliberar sobre sessões extraordinárias e sessões solenes.
A Câmara Municipal de Bom Jesus é o órgão legislativo do município, responsável por criar, revisar e aprovar leis que beneficiam a nossa comunidade, além de fiscalizar o Executivo municipal e representar os interesses dos cidadãos.
As sessões da Câmara Municipal são abertas ao público e podem ser acompanhadas presencialmente na sede do órgão ou, por meio de transmissões ao vivo pelo nosso site ou redes sociais. Fique atento ao calendário de sessões!
Você pode entrar em contato conosco por e-mail ou presencialmente na Câmara. Também disponibilizamos um formulário de atendimento e denúncia em nosso site, garantindo agilidade e transparência no atendimento às demandas da população.
Os vereadores têm a missão de elaborar e votar leis municipais, fiscalizar as ações do Executivo, aprovar o orçamento do município e representar os interesses da comunidade, sempre buscando o desenvolvimento e o bem-estar de Bom Jesus.
No nosso site, você encontra uma seção dedicada à tramitação de projetos de lei, onde é possível consultar as propostas em andamento, suas etapas e pareceres. Assim, você fica informado sobre as ações legislativas do município.
Você pode enviar suas sugestões ou reivindicações através do formulário disponível em nosso site, por e-mail ou presencialmente na Câmara. Sua participação é fundamental para que nossas ações atendam às necessidades da comunidade.
Na seção "Sobre a Câmara" do nosso site, você encontra informações sobre nossa estrutura, equipe, endereço, telefone, e-mail e horários de atendimento. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e colaborar com você.
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