DECISÃO DA 1ª CÂMARA DO TCE-PB: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os Membros da 1ª Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, ACORDAM em: I. Julgar regulares as contas anuais de responsabilidade do senhor Fábio Abel Mangueira, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus, relativas ao exercício de 2022; II. Declarar o atendimento integral dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) por parte do sobredito gestor.
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