Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC-08.170/20, os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), na sessão realizada nesta data, ACORDAM, à unanimidade, em: 1. JULGAR REGULARES COM RESSALVAS as contas da Mesa da Câmara Municipal de BOM JESUS, de responsabilidade do Sr. Ediney Pereira de Souza, relativa ao exercício de 2019; 2. DECLARAR O ATENDIMENTO PARCIAL aos requisitos de gestão fiscal responsável, previstos na LC n° 101/2000; e 3. RECOMENDAR à atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus no sentido de zelar pelo equilíbrio das contas públicas, promovendo a quitação de dívida, bem como obedecer rigorosamente às normas aplicáveis quanto aos registros e demonstrativos contábeis, evitando a repetição das falhas apuradas nos autos, com observância, ainda, às recomendações da Auditoria.
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