PCS - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - ANUAL/2011

Informações principais

Data: 29/03/2012

Exercício: ANUAL/2011

Período: 01/01/2011 - 31/12/2011

Agente: ELIZANEIDE DE SOUZA MOREIRA

Secretaria: CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS

Julgado pela tribuna: 02/03/2017

Julgado pelo Legislativo: AGUARDANDO...

Observação do parecer

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC Nº 02904/12, e, CONSIDERANDO o pronunciamento da Auditoria, o parecer do Ministério Público Especial, o Relatório e Voto do Relator e o mais que dos autos consta, ACORDAM os membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade de votos, pelo conhecimento do presente recurso, haja vista o cumprimento dos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, pelo provimento parcial para modificar a decisão recorrida, dessa feita para: 1. julgar regulares com ressalvas as contas de gestão da Srª Elizaneide de Souza Moreira, exercício 2011; 2. aplicar multa a Sra. Elizaneide de Souza Moreira prevista no art. 56, II, da LOTCE-PB, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 43,09 UFR - PB com fundamento no art. 56, II, da LOTCE-PB, assinando-se o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal e 3. recomendar ao atual Chefe do Poder Legislativo de Bom Jesus, no sentido de não incorrer em despesas sem prévia licitação e de obedecer estritamente à lei municipal quanto ao pagamento de seus subsídios.

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