Data: 26/07/2009
Exercício: ANUAL/2009
Período: 01/01/2009 - 31/12/2009
Agente: FRANCISCO JOCERLAN SAMPAIO DE AQUINO
Secretaria: CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS
Julgado pela tribuna: 22/05/2013
Julgado pelo Legislativo: AGUARDANDO...
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC Nº 05335/10, e CONSIDERANDO o pronunciamento da Auditoria, o parecer do Ministério Público Especial, o Relatório e Voto do Relator e o mais que dos autos consta, ACORDAM os membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade de votos, em sessão plenária realizada nesta data, não conhecer do Recurso de Reconsideração de que se trata, em razão de não ter sido observado o requisito da tempestividade, conforme previsto na LC nº 18/93. Publique-se, intime-se e cumpra-se. TCE-Plenário Min. João Agripino João Pessoa, 22 de maio de 2013
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