Camara Municipal De Bom Jesus (CMBJ)

Tito Libio Dias

Presidente

Biografia de Tito Líbio Dias Tito Líbio Dias é um destacado vereador com uma longa trajetória de serviço público e comprometimento com a sua comuni ...

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Informações do Órgão

CNPJ

01..97.0.1/95/0-00

Contatos

(83) 99984-9406 - (83) 9984-9406

Email

presidencia@bomjesus.pb.leg.br

Horário de Atendimento

De Segunda à Sexta das 08:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs

Endereço

Rua 05 de Novembro, Nº 62
Centro - CEP: 58.930-000

Elaborar e aprovar leis municipais, autorizar isenções e benefícios, votar o orçamento anual e plurianual, criar e extinguir cargos públicos.

Organizar e administrar seus próprios recursos, deliberar sobre sessões extraordinárias e sessões solenes.

Lista de Gestores
Nome Data Início Data Fim Mais
Maria Marinheiro de Almeida 01/02/2025 09/06/2025
Maria Marinheiro de Almeida 01/02/2025 01/02/2025
Tito Libio Dias 25/04/2025
Lista de Ordenadores
Nome Data Início Data Fim Mais
Tito Libio Dias 02/01/2026
Lista de Departamentos
Departamento Contatos E-mail Mais
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (83) 99849-4061
DIRETORIA DE FINANÇAS (83) 99849-4061
GABINETE DA PRESIDÊNCIA (83) 99849-4061
OUVIDORIA (83) 99849-4061
Lista de Leis

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 729, DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS, PARA CRIAR CARGOS NO GABINETE DA PREFEITA E NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; ALTERAR A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA, REESTRUTURANDO-A; CRIAR A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE COM SUA ESTRUTURA; E CRIAR CARGOS DE SECRETÁRIO EXECUTIVO NAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE RECEITA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA- PMPI, RELATIVO AO DECÊNIO 2026-2036 DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INSTITUI O PROGRAMA "CUIDADOR VOLUNTÁRIO", DESTINADO À CRIAÇÃO DE CORPO DE VOLUNTÁRIOS PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE CUIDADOR DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 487/2012 E SEU ANEXO I, QUE DISPÕE SOBRE O PCCR DOS SERVIDORES EFETIVOS LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE, REAJUSTA SALÁRIO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

INSTITUI O PROGRAMA ?BOM JESUS POR ELAS ? CARNAVAL SEGURO? E ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, ACOLHIMENTO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DURANTE O PERÍODO CARNAVALESCO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-PB.

CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 418/2010, PASSANDO A VIGER A TABELA DESTE PROJETO DE LEI, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito especial para fins que especifica.

Denomina o novo prédio da Câmara Municipal de Bom Jesus como Edifício Francisco Furtado de Figueiredo e dá outras providências.

Estima a receita e fixa a despesa do município de Bom Jesus, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Bom Jesus para o período 2026/2029.

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito especial para fins que especifica.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer DOAÇÃO de um imóvel de sua propriedade à Câmara Municipal de Bom Jesus e dá outras providências.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer DOAÇÃO de um imóvel de sua propriedade à Quase Paróquia do Sagrado Coração de Jesus e dá outras providências.

Dispõe sobre a denominação Delegado Raimundo Felinto a rua Projetada, Bairro Alto Santo no Município de Bom Jesus e dá outras providências.

Altera a Lei Municipal nº 729, de 2023, que dispõe sobre a Estrutura e Organização Básica da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, para excluir o cargo de Diretoria de Departamento de Planejamento e Gestão e incluir o cargo de Diretoria de Departamento de Engenharia na estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e dá outras providências.

Institui o programa “Doadores do Futuro” e dá outras providências.

Institui os Jogos Escolares do município de Bom Jesus-PB e da outras providências.

Dispõe sobre o incentivo e apoio aos pequenos produtores rurais do município de Bom Jesus para o cultivo de ração animal, com distribuição de mudas de capim e outras espécies vegetais.

Institui, no âmbito do Município de Bom Jesus-PB, a “Semana Municipal da Árvore”, e dá outras providências.

Institui, no âmbito do Município de Bom Jesus-PB, a “Semana Municipal de Valorização da Vida”, em alusão à campanha Setembro Amarelo, e dá outras providências.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para fins que especifica.

Dispõe sobre a priorização das mulheres chefes de família no município de Bom Jesus, com preferência adicional a mães atípicas, garantindo-lhes direitos e facilidades na acessibilidade a serviços públicos, programas sociais, emprego, moradia e outras áreas de interesse social e dá outras providências.

Regulamenta, no âmbito do município de Bom JesusPB, o incentivo do componente de qualidade estabelecido pela portaria GM/MS nº 3.493/2024 destinado às equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF/ACS), Estratégia de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (EMULTI) da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências.

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Cultura, criando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e dá outras providências.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal deCultura do Município de Bom Jesus, PB, e dá outras providências.

INSTITUI A CAMPANHA "AMIGO DA NATUREZA" QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL POR MEIO DO PLANTIO COLETIVO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS.

Lista de Perguntas e respostas
O que é a Câmara Municipal de Bom Jesus?

A Câmara Municipal de Bom Jesus é o órgão legislativo do município, responsável por criar, revisar e aprovar leis que beneficiam a nossa comunidade, além de fiscalizar o Executivo municipal e representar os interesses dos cidadãos.

2. Como posso participar das sessões da Câmara?

As sessões da Câmara Municipal são abertas ao público e podem ser acompanhadas presencialmente na sede do órgão ou, por meio de transmissões ao vivo pelo nosso site ou redes sociais. Fique atento ao calendário de sessões!

3. Como posso solicitar um atendimento ou fazer uma denúncia?

Você pode entrar em contato conosco por e-mail ou presencialmente na Câmara. Também disponibilizamos um formulário de atendimento e denúncia em nosso site, garantindo agilidade e transparência no atendimento às demandas da população.

4. Quais são as atribuições dos vereadores de Bom Jesus?

Os vereadores têm a missão de elaborar e votar leis municipais, fiscalizar as ações do Executivo, aprovar o orçamento do município e representar os interesses da comunidade, sempre buscando o desenvolvimento e o bem-estar de Bom Jesus.

5. Como posso acompanhar os projetos de lei em tramitação?

No nosso site, você encontra uma seção dedicada à tramitação de projetos de lei, onde é possível consultar as propostas em andamento, suas etapas e pareceres. Assim, você fica informado sobre as ações legislativas do município.

6. Como posso sugerir uma pauta ou reivindicação para a Câmara?

Você pode enviar suas sugestões ou reivindicações através do formulário disponível em nosso site, por e-mail ou presencialmente na Câmara. Sua participação é fundamental para que nossas ações atendam às necessidades da comunidade.

7. Onde posso obter informações sobre a estrutura e os contatos da Câmara Municipal?

Na seção "Sobre a Câmara" do nosso site, você encontra informações sobre nossa estrutura, equipe, endereço, telefone, e-mail e horários de atendimento. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e colaborar com você.

O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO - CMBJ

Observação: O prazo para fornecimento de certidão por parte da Câmara Municipal de Bom Jesus será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento do requerimento devidamente protocolado, conforme disposto na legislação vigente e observando os princípios da transparência e eficiência da administração pública.

REQUERIMENTO DE DIÁRIAS - CMBJ

O Agente Público abaixo identificado, na conformidade a Lei 792/2025, que dispõe sobre a concessão de diária ao agente público do Poder Legislativo Municipal, requisita a indenização de diária destinada ao custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana saindo da Sede da Câmara Municipal de Bom Jesus para outro ponto do território nacional. Ainda de acordo com a lei pertinente, as importâncias correspondentes às diárias serão requisitadas através deste formulário, com antecedência para verificação de viabilidade/disponibilidade financeira orçamentária, como também deve estar devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal e fornecidas antecipadamente ao respectivo agente. Após a realização da viagem, o agente deverá elaborar um relatório detalhado da agenda cumprida, incluindo todas as atividades realizadas, além de apresentar comprovantes da viagem, como fotos e demais documentos pertinentes. Esses documentos deverão ser entregues à administração para fins de comprovação e prestação de contas. O agente se declara responsável pelas informações prestadas, assumindo a responsabilidade pela veracidade e integridade dos dados fornecidos. Ressalta-se que o agente poderá ser penalizado nos termos do artigo 299 do Código Penal, caso as informações prestadas sejam falsas ou fraudulentas. A Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus fica isenta de qualquer penalidade ou responsabilidade por informações incorretas ou falsas prestadas pelo solicitante.

CEDP - CMBJ

CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS - PARAÍBA

11º SESSAO ORDINÁRIA
10º SESSÃO ORDINÁRIA

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