DECRETO Nº 03/2025 DECRETA LUTO OFICIAL DE 3 (TRÊS) DIAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR FRANCISCO XAVIER ROLIM. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 30, do Regimento Interno, e, CONSIDERANDO o falecimento do ex-Vereador deste Município, Francisco Xavier Rolim, ocorrido em 16 de setembro de 2025; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados ao Município de Bom Jesus no decorrer de sua vida como cidadão e agente político; CONSIDERANDO o consternamento e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda e, ainda, CONSIDERANDO que é dever deste Legislativo Municipal render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação contruibuíram para o bem coletivo da sociedade bom-jesuense, DECRETA; Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL pelo período de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo de Bom Jesus, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ex-Vereador Senhor FRANCISCO XAVIER ROLIM, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Durante o período de luto oficial a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. Art.3º. A Sessão Ordinária Marcada para ocorre nesta terça-feira 16 de setembro de 2025, fica marcada para o dia 18 de setembro de 2025 as 18:00, na sede deste Poder Legislativo. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus em 16 de Setembro de 2025 Tito Líbio Dias Presidente da Câmara Municipal
Portaria de EXONERARAÇÃO da servidora Luiza Elena Gonçalves Souza, portadora do CPF: 171.XXX.XXX-20, do cargo de Tesoureira da Câmara Municipal de Bom Jesus -PB.
Portaria de EXONERARAÇÃO da servidora Karine Vitoria dos Santos Gomes de Moura, portadora do CPF: 087.XXX.XXX-57, do cargo de Secretária da Câmara Municipal de Bom Jesus PB.
Dispõe sobre a priorização das mulheres chefes de família no município de Bom Jesus, com preferência adicional a mães atípicas, garantindo-lhes direitos e facilidades na acessibilidade a serviços públicos, programas sociais, emprego, moradia e outras áreas de interesse social e dá outras providências.
Regulamenta, no âmbito do município de Bom JesusPB, o incentivo do componente de qualidade estabelecido pela portaria GM/MS nº 3.493/2024 destinado às equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF/ACS), Estratégia de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (EMULTI) da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências.
Concede aumento salarial aos Profissionais da Educação do Município de Bom Jesus, altera o anexo III da Lei Municipal nº 418/2010, passando a viger a tabela deste Projeto de Lei, conforme especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para doação de terrenos do município de Bom Jesus/PB para fins de moradia, define os critérios pertinentes e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei municipal nº 743, 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 do Município de Bom Jesus, Paraíba, e dá outras providências.
Revoga a Lei 702/2022 e altera a Reforma da Previdência no Regime de Previdência Social dos Servidores do Município de Bom Jesus ? PB e consolida a legislação previdenciária em conformidade com a Emenda Constitucional 103/2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município de Bom Jesus e dá outras providências.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 548/2015, ACRESCENTANDO O ANEXO III QUE ATRIBUI FUNÇÕES ESPECÍFICAS AOS CARGOS DE CHEFE DE ASSESSORIA PARLAMENTAR, ASSESSOR PARLAMENTAR, CHEFE DE CERIMONIAL, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO, ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR DE IMPRENSA, CONTADOR, ESCRITURÁRIO, DIGITADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar de forma temporária Profissionais da Educação para ministrar aulas do Programa Nova EJA (Educação de Jovens e Adultos) no âmbito do município de Bom Jesus-PB.
Dispõe sobre a Política de Atenção a Pessoas com Deficiência, cria o Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Bom Jesus – PB e dá outras providências.
Descrição: Declaro não possuir leis de 2023 e 2024 no site pois não eram publicados pela antiga gestão
Exercício: 2025
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